sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

OPORTUNIDADE

CENTRO DE ECOLOGIA E INTEGRAÇÃO  SOCIAL - CIS  LANÇA EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS

A Fundação CIS, instituição filantrópica prestadora de serviços sociais instalada em Coreaú -Ceará lançou edital para preenchimento de 02( duas) vagas para a função de Técnico de Campo  para atuar no Projeto Gestão de Unidades de Conservação da Ibiapaba, conforme Convênio PDA 505-MA. confira o edital abaixo

EDITAL DE SELEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TEMPORÁRIOS
Edital nº 001/2011

O Centro de Ecologia e Integração Social – Fundação CIS, CNPJ 69.727.139/0001-38, torna pública e seleciona através de sua comissão de seleção de pessoal para serviços temporários, instituída por ato administrativo do Conselho Gestor através do presente edital, 02 (dois) técnicos/as de campo das áreas de Ciências Humanas, Biológica ou Agrária, para atuar na execução das ações contidas no Projeto Gestão de Unidades de Conservação da Ibiapaba, conforme Convênio PDA 505-MA, que tem  como objeto “Apoiar o processo de gestão participativa dos remanescentes de Mata Atlântica das UCs:

APA da Ibiapaba e Parque Nacional de Ubajara, através da formação, educação ambiental que caracterize a mobilização social ambiental, envolvimento dos atores públicos e da sociedade civil de forma a fortalecer a comunicação, a conscientização pública e a sistematização dos conhecimentos
gerados.”

1. FORMAÇÃO MÍNIMA
Os/as candidatos/as deverão ter formação mínima de nível superior ou técnico equivalente.

2. EXIGÊNCIAS
Os/as candidatos/as deverão possuir:
a) Experiência anterior em: desenvolvimento rural sustentável, agroecologia, educação ambiental, dinamização econômica dos grupos produtivos, de gênero, processo de organização de grupo, desenvolvimento rural sustentável e com adoção de tecnologias voltadas para conversão da agricultura convencional para a agroecologia, envolvimento com as organizações dos movimentos populares, agricultura familiar e associativismo.
b) Domínio de programas de textos (Word), planilhas eletrônicas (Excel), internet e correio eletrônico;
c) Disponibilidade de fixar residência em uma das quatro cidades integrantes do Projeto na Chapada da Ibiapaba (Ibiapina, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará), disponibilidade para eventualidade conforme exigência da instituição e do projeto para realizar viagens para outras localidades não expressadas.
d) Não exercer qualquer cargo, emprego ou função junto a administração Pública Direta ou indireta, no âmbito Federal, Estadual e Municipal de qualquer dos poderes.
e) Possuir Carteira de Habilitação de Condutores – CNH de veiculo automotores, mínima A e B;
f) Disposição de trabalhar com temáticas envolvendo as organizações dos movimentos populares como facilitar reuniões, oficinas, cursos, visitas de campos, práticas de educação ambiental, apresentação de relatórios, acompanhamento as atividades produtivas com dinamismo e iniciativa, facilidade para comunicação verbal e escrita; Capacidade de articulação e trabalho em equipe;
g) Disponibilidade para cumprir uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deste edital estarão abertas em 25 de janeiro de 2011 a 4 de fevereiro de 2011.Os/as candidatos/as deverão entregar o currículo diretamente na sede social da Fundação CIS situada a rua B, 489 Cohab, Cep: 62160-000 no período de 08:00 às 12:00 hs, 14:00 ás 18:00 hs ou pelo endereço eletrônico fsisocial@bol.com.br ou fundacaocis@gmail.com com envio até 23:59 do dia 4 de fevereiro.
3.1 O período seletivo
- Análise curricular e documento: 07 de fevereiro de 2011
- Divulgação dos currículos selecionados: 07 de fevereiro de 2011
- Entrevista com os/as candidatos/as pré-selecionados/as: 09 e 10 de fevereiro de 2011
- Divulgação do resultado da seleção: 11 de fevereiro de 2011
- Assinatura do contrato de prestação de serviço: A ser combinado na entrevista
- Início dos trabalhos: A ser combinado na entrevista

4. LOCAL DE TRABALHO
Os/as técnicos/as contratados/as atuarão nos Municípios de Ibiapina, Tianguá, Ubajara, Frecheirinha e Viçosa do Ceará e ainda em atividades eventuais referente ao projeto a critério da contratante.

5. PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. PRIMEIRA (1ª) FASE – ANALISE CURRICULAR - Para análise curricular será atribuída nota máxima de 50 (cinqüenta) pontos e será feita através de fotocópias e deve atender os seguintes critérios:
5.1.1. Diplomas de curso superior ou técnico equivalente (graduação, mestrado) e /ou certificados de especialização nas áreas de conhecimento das ciências humanas, biológica e agrária serão considerados válidos quando expedidos pelas instituições de ensino superior reconhecidas.
5.1.2. Cursos de capacitação e formação serão considerados os certificados com carga horária mínima de 20 (vinte) horas com conteúdo programático impresso no documento. Nas temáticas de
5.1.3. Serão considerados declaração de serviço prestado, cópia de contrato com discriminação da espécie de serviço e descrição das atividades desenvolvidas como comprovação das habilidades específicas e de experiências profissionais nas áreas relacionadas do item 2 letra a.
Observação: Todos os documentos deverão serem comprovados no ato da entrevista, a não apresentação desclassifica o/a candidato/a.

5.2. SEGUNDA (2ª) FASE - ENTREVISTA
5.2.1. Para a entrevista será atribuída nota máxima de (50) pontos, serão submetida a entrevista os/as candidatos/as que tiverem a aprovação na análise curricular, com mínimo de trinta (30) pontos, obedecendo a ordem de pontuação da primeira fase.
5.2.2. A entrevista será realizada pela Comissão de Seleção de Pessoal para Serviços Temporários, composta por membros do Conselho Diretor da Fundação CIS.
5.2.3. A entrevista será realizada na sede social da Fundação CIS, sito à rua B, 489, Cohab, Coreaú-Ceará, ao lado da Secretaria Municipal de Educação.
5.2.4. No caso de desistência do/a candidato/a ou cancelamento de contrato por parte deste será convocado/a o/a próximo/a candidato/a por ordem de classificação ou aberto um novo edital.

6. ESPECIFICAÇÃO DO TRABALHO
O Centro de Ecologia e Integração Social – Fundação CIS, através da coordenação técnica do Projeto, apresentará ao candidato/a selecionado/a as informações sobre o andamento do projeto e o conteúdo das atividades a serem realizadas, com base nas atividades a seguir:
6.1. Visita de acompanhamento técnico aos grupos produtivos com foco na temática de assistência técnica e extensão social ambiental.
6.2. Monitoramento das ações de animação dos grupos de agricultores familiares, instituições de ecoturismo, Conselhos e instituições locais de Meio Ambiente.
6.3. Apoiar e facilitar as ações que serão realizadas em parceria e apoio as Unidade de Conservação:
PARNA de Ubajara e APA da Ibiapaba.
6.4. Apoiar as ações de capacitação do público de que trata o Convênio 505-MA.
6.5. Elaboração de relatórios informativos e analítico das atividades individuais e coletivas.
6.6. Participar da elaboração dos Relatórios regimentais do Convênio como Diagnóstico inicial, Rais,Meio Termo e Relatório final.
6.7. A elaboração dos relatórios de que trata o item 6.5 é prerrogativa para efeito de pagamento a cada mês que compreende a vigência do contrato.
6.8. Os textos produzidos, inclusive eventuais e anexos, deverão ser apresentados no editor de texto Word, fonte “arial”, tamanho 12, espaço entre linhas e copiado a partir de recomendação da coordenação. Todos os direitos dos documentos apresentados serão reservados a contratante e ao PDA para efeito de publicação. Seu uso será permitido desde que citado a fonte.
Observação: Será disponibilizado para os/as contratados/as, atividades de planejamento, monitoramento e avaliação que atuarão como processo de apoio metodológico. Haverá uma capacitação inicial para equipe com o propósito de planejar e organizar as atividades e conhecimento das ações do projeto proposto e estabelecer as estratégias de execução e a relação com os parceiros.

8. VIGÊNCIA
A vigência da contratação será de 18 meses, cujas regras estão estabelecidas no contrato.

9. REMUNERAÇÃO
9.1. A forma de pagamento será efetuado através de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e Recibos.
9.2. O valor bruto a ser pago é de R$ 1.400,00 (Hum mil e Quatrocentos Reais), a ser pago mediante a apresentação de relatórios analíticos referente a cada mês. As despesas com deslocamento em serviço, alimentação em viagem serão discutidas a critério da contratante.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

Um contrato ou termo de referência será firmado entre as partes reafirmando o conteúdo deste edital e mais outros aspectos relevantes e complementares ao processo de execução das ações de que trata o contrato.

Esclarecimentos e dúvidas: Entrar em contato com a Fundação CIS no horário comercial ou por e-mail conforme citamos anteriormente. 

Coreaú, 24 de janeiro de 2011.

Benedito Francisco Moreira Lourenço
Presidente

Antonia Gomes de Souza
Diretora Financeira e Patrimonial
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28.01.2010
Assessoria Institucional da ECOS 
com informações do Documento edital projeto 505MA[1} pdf - recebido via e-mail

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